Mensagens psicografadas devem ser aceitas como provas nos tribunais?
É isso que Nemer da Silva Ahmad busca responder em seu recém-lançado livro – “Psicografia: o novo olhar da Justiça” –, através de uma análise criteriosa sobre as manifestações mediúnicas, com destaque para a psicografia. Este trabalho surge num momento bastante oportuno, já que se está em vias de se debater no Congresso Nacional projetos de lei que visam criar empecilhos ao livre convencimento dos julgadores, simplesmente proibindo a utilização de documentos resultantes da psicografia.
No livro, o autor, que é formado em Ciências Jurídicas e Sociais e professor de Pós-Graduação em Processo Civil e Direito Civil no Rio Grande do Sul, serviu-se de uma correspondência recebida por Allan Kardec, na qual é narrada a experiência vivida por um acusado de homicídio cuja sentença de morte foi suspensa mediante comunicação do Espírito da vítima, que o inocentou afirmando que o mesmo estivera sob influência de um Espírito que a perseguia desde remotas épocas. Este Espírito se aproveitou da indisciplina e do desequilíbrio do então acusado para cometer o crime.
Esta interessante passagem está registrada na “Revista Espírita” de novembro de 1859 com o título “O Espírito e o jurado” e, sem dúvida, foi levada em consideração a autenticidade do comunicado mediúnico que teve peso jurídico no caso.
Como este, o livro de Nemer reproduz, ainda, aqueles episódios vividos pelo saudoso Francisco Cândido Xavier, que teve algumas das mensagens por ele psicografadas utilizadas por advogados de defesa para tentar a absolvição de dois acusados de homicídio, em locais e datas diferentes.
O primeiro caso ocorreu no dia 8 de maio de 1976, em Goiânia, quando Maurício Garcez Henrique, involuntariamente, atingiu com um tiro seu amigo José Divino Nunes, que veio a falecer. O segundo caso envolveu o casal João Francisco Marcondes Fernandes de Deus e Gleide Dutra de Deus e aconteceu no dia 1o de março de 1980, em Campo Grande (MS). As mensagens, ditadas pelos Espíritos das vítimas, foram apresentadas no Tribunal e serviram como provas de inocência dos acusados, que lograram absolvição das acusações, já que juízes, promotores e jurados autenticaram as mensagens psicografadas por Chico. Na parte final do livro, são estampados os despachos e pareceres dos juízes, além de uma resumida biografia do saudoso medianeiro.
O livro é dividido em três partes, intituladas: “Natureza da psicografia como prova processual”, “Aplicação da psicografia como fonte de prova” e “Conclusão”, sendo nelas abordados temas como: “Ciência espírita e psicografia”, “A cientificidade da escrita mediúnica”, “Posições contrárias ao uso da prova psicografada”, “Critérios de credibilidade da psicografia como fonte de prova processual”, “Outras qualidades necessárias ao médium psicógrafo”, “A influência do médium na prova psicografada”, “Requisitos técnicos da prova psicografada” e “Perícia grafodocumentoscópica”.
“Psicografia – o novo olhar da Justiça” tem 222 páginas, 14x21cm e é um lançamento da Editora Aliança, que atende a pedidos na Rua Major Diogo, 511 – Bela Vista – CEP 01324-001 São Paulo, SP – telefone begin_of_the_skype_highlighting - (11) 2105-2600 - end_of_the_skype_highlighting, correio eletrônico editora@editoraalianca.org.br ou e página www.editoraalianca.org.br.
Matéria extraída do site: http://www.divulgacaoespirita.com.br/index.php/artigos/psicografia-o-novo-olhar-da-justica/
Imagem ilustrativa
Segue a matéria referida pelo artigo da Revista Espírita de 1859 com o titulo:
O Espírito e o Jurado
Um dos nossos correspondentes, homem de grande saber e provido de títulos científicos oficiais, o que não o impede de ter a fraqueza de crer que temos uma alma, que essa alma sobrevive ao corpo, que depois da morte ela erra no espaço, e pode ainda se comunicar com os vivos, tanto melhor que ele mesmo é um bom médium, e tem numerosas conversas com os seres de além-túmulo, nos endereçou a seguinte carta "Senhor, "Fui jurado há algum tempo; a Corte criminal havia julgado um homem jovem, apenas saído da adolescência, acusado de uma morte cumprida na pessoa de uma mulher idosa, com horríveis circunstâncias. O acusado confessara e contara os detalhes do crime com uma impassividade e um cinismo que faziam a assembléia tremer.
"Entretanto, era fácil de prever que, tendo em vista sua idade, sua falta absoluta de educação, e os estímulos que recebera em sua família, solicitariam para ele circunstâncias atenuantes, tanto mais que rejeitava a cólera que o fizera agir numa provocação por injúrias.
"Eu quis consultar a vítima sobre o grau de sua culpabilidade. Apelei, durante a sessão, por uma evocação mental; ela deu-me a conhecer que estava presente, e lhe entreguei a minha mão. Eis a conversa que tivemos, eu mentalmente, ela por escrito:
"P. Que pensais de vosso assassino? - R. Não serei eu quem o acusará.
"P. Por que? - R. Porque ele foi impelido ao crime por um homem que me fez a corte, há cinqüenta anos, e que nada tendo obtido de mim jurou que disso se vingaria. Ele conservou, na morte, seu desejo de vingança; aproveitou-se das disposições do acusado para lhe inspirar o desejo de me matar.
"P. Como o sabeis? - R. Porque ele mesmo me disse, quando cheguei ao mundo que hoje habito.
"P. Concebo a vossa reserva, diante desse impulso que o vos- • só assassino não repeliu como o devia e como o podia; mas não pensais que a inspiração criminosa, à qual tão voluntariamente obedeceu, não teria sobre ele a mesma força, se não tivesse nutrido e entretido, há longo tempo, sentimentos de inveja, de ódio e de vingança contra vós e vossa família? - R. Seguramente; sem isso teria sido mais culpado por resistir por isso eu disse que aquele que quis se vingar aproveitou as disposições desse jovem; pensai bem que ele não teria se dirigido a alguém que tivesse vontade de resistir.
"P. Ele goza por sua vingança? - Não, porque vê que lhe custará caro, e que, por outro lado, em lugar de me fazer mal, prestou-me serviço em me fazendo reentrar mais cedo no mundo dos Espíritos, onde sou mais feliz, foi, pois, uma ação má sem proveito para ele.
"Circunstâncias atenuantes foram admitidas pelo júri, pelos motivos que indiquei mais acima, e a pena de morte foi afastada.
"Sobre o que acabo de contar, há que fazer-se uma observação moral da mais alta importância. É necessário disso concluir, com efeito, que o homem deve vigiar, até nos seus menores pensamentos, até os seus maus sentimentos, em aparência os mais fugidios, porque têm a propriedade de atraírem contra ele os Espíritos maus e corrompidos, e de o oferecer, fraco e desarmado, às suas culpáveis inspirações: é uma porta que abre ao mal, sem compreender-lhe o perigo. Foi, pois, com um profundo conhecimento do homem e do mundo espiritual que J.C. cometeu adultério em seu coração." (São Mateus, cap. V, v. 28.)
'Tenho a honra, etc.
"Simon M..."