terça-feira, 14 de julho de 2015

O debate a respeito da redução da maioridade penal


Um dos assuntos mais debatidos nos últimos anos no Brasil trata da polêmica redução da maioridade penal. Mas seguindo na contramão da racionalidade e da lógica ficamos - também nesse tema - gastando enorme tempo em discussões estéreis e absolutamente dissociadas da realidade. Vários argumentos e análises (frágeis em sua maioria) têm sido brandidos ao longo dos anos, mas que não ajudam na efetiva solução de tão grave problema social. Portanto, é mais do que hora de encarar o assunto com a seriedade e objetividade necessárias. 
Uma criança ou adolescente contemporâneo – isto é, pertencente à geração Z (nascidos entre 1990-2010) – tem conhecimentos, percepções e experiências muito mais significativas e abrangentes do que obtiveram, por exemplo, os seus pares da geração Baby boomers (nascidos entre 1946-1964). De fato, há praticamente um fosso entre essas gerações não apenas etário, mas também contextual. 
Crianças ou adolescentes da atualidade têm acessos a objetos e oportunidades que os seus avós nem sequer sonharam. Também é inegável que o salto tecnológico alcançado nas últimas décadas e a mudança radical de costumes moldou o mundo moderno de tal maneira que as crianças amadurecem bem mais cedo. Em decorrência disso, as crianças são inseridas na realidade da vida muito precocemente. Em contrapartida, elas não são tão facilmente manobráveis como outrora foram as das gerações pregressas. De fato, elas têm uma vontade inquebrantável, personalidade forte, comportamento irritadiço e, por conta desses traços, fazem valer as suas opiniões e desejos com frequência (não raro, indesejável). É muito difícil lhes impor qualquer coisa. Dominam a arte da negociação o que lhes dá vantagem quando a empregam com os pais. 
Além disso, são muito mais articuladas, astutas e antenadas, considerando a forte exposição à realidade cotidiana a que são submetidas. Ademais, em menor ou maior grau a violência e o bullying fazem parte do cotidiano delas, independentemente da classe social à qual pertençam. 
Por tudo isso, portanto, pode-se inferir que são seres humanos que entendem e captam as nuances da vida muito mais rapidamente do que as crianças e jovens de outras gerações. Por conseguinte, as noções do mal e do bem lhes são praticamente palpáveis considerando os acontecimentos e turbulências com as quais convivem nessa era pós-modernista e ainda profundamente desespiritualizada. 
No que concerne ao melhor procedimento punitivo a ser adotado, mais inteligente será se os nossos legisladores se inspirarem no que outros países mais avançados vêm fazendo, descartando-se de vez as ideias malsãs e as sugestões obtusas. Desse modo, as experiências bem-sucedidas e pragmáticas de países como França, Canadá, Suécia, Dinamarca e Finlândia – examinadas pela revista VEJA de 18 de abril e pelo jornalista Reinaldo Azevedo em matéria postada em seu blog em 31 de março – podem perfeitamente nos servir de referências saudáveis. 
Nesses países, aliás, um criminoso de 13/15 anos ou até mesmo sem qualquer restrição etária como no caso da Inglaterra, dependendo da gravidade do seu delito, poderá ser condenado como um adulto. No geral, a pura redução da maioridade de 18 para 16 anos para efeito de imputação penal não avança muito sobre a questão. Do ponto de vista espiritual, entretanto, alguns fatos precisam ser devidamente salientados de modo a alicerçar as decisões dos legisladores, bem como salvaguardar a sociedade da sanha de delinquentes perversos e desalmados. Nesse sentido, cumpre destacar que, como pondera o Espírito Joanna de Ângelis na obra Liberta-te do Mal (psicografia de Divaldo Franco), “A imensa caravana terrestre é constituída por Espíritos enfermos, ainda necessitados de amar, desdobrando os sentimentos nobres que se lhes encontram adormecidos...”. 
Posto isto, o primeiro aspecto a ser considerado é o fato de que um adolescente, salvo raras exceções, tem plena consciência dos seus atos. Em outras palavras, ele já está adequadamente familiarizado com a noção do que é certo ou errado. Seguir numa direção ou outra depende exclusivamente das suas próprias escolhas que, aliás, lhe são oportunizadas bem mais cedo simplesmente porque assim faculta a sociedade atual. Mas é preciso lembrar que elas também vêm acompanhadas das inerentes e intransferíveis responsabilidades. 
Em segundo lugar, habitando o corpo de um adolescente há, fundamentalmente, um Espírito milenar portando características éticas e morais desenvolvidas ou não, assim como aspirações d’alma e compromissos assumidos perante a espiritualidade. 
Por isso, um adolescente que pratica um crime hediondo está fazendo pleno uso do seu livre-arbítrio. Ao viver em sociedade não lhe é estranha a necessidade de respeitar determinados imperativos tais como não matar, não ferir e não furtar, entre outros. Mas ao enveredar por essas obscuras veredas, o infrator deve ser responsabilizado à altura do crime perpetrado, independentemente da sua idade. É, a propósito, o que a maior parte da sociedade anseia e igualmente o que os países mais avançados estão realizando nessa área. Reinventar a roda aqui soa como algo insipiente e desproposital. 
De modo geral, os criminosos precisam ser adequadamente isolados para refletir sobre as suas ações infelizes. Nesse processo de afastamento do convívio social, o ser desajustado tem de lidar com a justa expiação pelas suas faltas cometidas e assim obtém as condições ideais para o encontro com o arrependimento. A partir dessa apropriada correção aprende a valorizar a liberdade e a vida equilibrada em sociedade até que o Criador lhe conceda novas oportunidades de reajuste. Ao Estado cabe lhe proporcionar condições dignas e humanas para a reparação. 
      
Anselmo Ferreira Vasconcelos
São Paulo, SP (Brasil)

Imagem ilustrativa

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