Um dos assuntos mais debatidos nos últimos anos no Brasil
trata da polêmica redução da maioridade penal. Mas seguindo na contramão da
racionalidade e da lógica ficamos - também nesse tema - gastando enorme tempo
em discussões estéreis e absolutamente dissociadas da realidade. Vários
argumentos e análises (frágeis em sua maioria) têm sido brandidos ao longo dos
anos, mas que não ajudam na efetiva solução de tão grave problema social.
Portanto, é mais do que hora de encarar o assunto com a seriedade e
objetividade necessárias.
Uma criança ou adolescente contemporâneo – isto é,
pertencente à geração Z (nascidos entre 1990-2010) – tem conhecimentos,
percepções e experiências muito mais significativas e abrangentes do que obtiveram,
por exemplo, os seus pares da geração Baby boomers (nascidos entre 1946-1964).
De fato, há praticamente um fosso entre essas gerações não apenas etário, mas
também contextual.
Crianças ou adolescentes da atualidade têm acessos a objetos
e oportunidades que os seus avós nem sequer sonharam. Também é inegável que o
salto tecnológico alcançado nas últimas décadas e a mudança radical de costumes
moldou o mundo moderno de tal maneira que as crianças amadurecem bem mais cedo.
Em decorrência disso, as crianças são inseridas na realidade da vida muito
precocemente. Em contrapartida, elas não são tão facilmente manobráveis como
outrora foram as das gerações pregressas. De fato, elas têm uma vontade
inquebrantável, personalidade forte, comportamento irritadiço e, por conta
desses traços, fazem valer as suas opiniões e desejos com frequência (não raro,
indesejável). É muito difícil lhes impor qualquer coisa. Dominam a arte da
negociação o que lhes dá vantagem quando a empregam com os pais.
Além disso, são muito mais articuladas, astutas e antenadas,
considerando a forte exposição à realidade cotidiana a que são submetidas.
Ademais, em menor ou maior grau a violência e o bullying fazem parte do
cotidiano delas, independentemente da classe social à qual pertençam.
Por tudo isso, portanto, pode-se inferir que são seres
humanos que entendem e captam as nuances da vida muito mais rapidamente do que
as crianças e jovens de outras gerações. Por conseguinte, as noções do mal e do
bem lhes são praticamente palpáveis considerando os acontecimentos e
turbulências com as quais convivem nessa era pós-modernista e ainda
profundamente desespiritualizada.
No que concerne ao melhor procedimento punitivo a ser
adotado, mais inteligente será se os nossos legisladores se inspirarem no que
outros países mais avançados vêm fazendo, descartando-se de vez as ideias
malsãs e as sugestões obtusas. Desse modo, as experiências bem-sucedidas e
pragmáticas de países como França, Canadá, Suécia, Dinamarca e Finlândia –
examinadas pela revista VEJA de 18 de abril e pelo jornalista Reinaldo Azevedo
em matéria postada em seu blog em 31 de março – podem perfeitamente nos servir
de referências saudáveis.
Nesses países, aliás, um criminoso de 13/15 anos ou até
mesmo sem qualquer restrição etária como no caso da Inglaterra, dependendo da
gravidade do seu delito, poderá ser condenado como um adulto. No geral, a pura
redução da maioridade de 18 para 16 anos para efeito de imputação penal não
avança muito sobre a questão. Do ponto de vista espiritual, entretanto, alguns
fatos precisam ser devidamente salientados de modo a alicerçar as decisões dos
legisladores, bem como salvaguardar a sociedade da sanha de delinquentes
perversos e desalmados. Nesse sentido, cumpre destacar que, como pondera o
Espírito Joanna de Ângelis na obra Liberta-te do Mal (psicografia de Divaldo
Franco), “A imensa caravana terrestre é constituída por Espíritos enfermos,
ainda necessitados de amar, desdobrando os sentimentos nobres que se lhes
encontram adormecidos...”.
Posto isto, o primeiro aspecto a ser considerado é o fato de
que um adolescente, salvo raras exceções, tem plena consciência dos seus atos.
Em outras palavras, ele já está adequadamente familiarizado com a noção do que
é certo ou errado. Seguir numa direção ou outra depende exclusivamente das suas
próprias escolhas que, aliás, lhe são oportunizadas bem mais cedo simplesmente
porque assim faculta a sociedade atual. Mas é preciso lembrar que elas também
vêm acompanhadas das inerentes e intransferíveis responsabilidades.
Em segundo lugar, habitando o corpo de um adolescente há,
fundamentalmente, um Espírito milenar portando características éticas e morais
desenvolvidas ou não, assim como aspirações d’alma e compromissos assumidos
perante a espiritualidade.
Por isso, um adolescente que pratica um crime hediondo está
fazendo pleno uso do seu livre-arbítrio. Ao viver em sociedade não lhe é
estranha a necessidade de respeitar determinados imperativos tais como não
matar, não ferir e não furtar, entre outros. Mas ao enveredar por essas
obscuras veredas, o infrator deve ser responsabilizado à altura do crime
perpetrado, independentemente da sua idade. É, a propósito, o que a maior parte
da sociedade anseia e igualmente o que os países mais avançados estão realizando
nessa área. Reinventar a roda aqui soa como algo insipiente e desproposital.
De modo geral, os criminosos precisam ser adequadamente
isolados para refletir sobre as suas ações infelizes. Nesse processo de
afastamento do convívio social, o ser desajustado tem de lidar com a justa
expiação pelas suas faltas cometidas e assim obtém as condições ideais para o
encontro com o arrependimento. A partir dessa apropriada correção aprende a
valorizar a liberdade e a vida equilibrada em sociedade até que o Criador lhe
conceda novas oportunidades de reajuste. Ao Estado cabe lhe proporcionar
condições dignas e humanas para a reparação.
Anselmo Ferreira Vasconcelos
São Paulo, SP (Brasil)
Imagem ilustrativa